Proposta de Redação
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma-padrão da língua portuguesa sobre o tema: Diversidade de gênero em questão no Brasil. Apresente experiência ou proposta de ação social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
Disponível em: http://www.livrariaflorence.com.br/blog/a-diferenca-entre-sexo-identidade-de-genero-e-orientacao-sexual/
TEXTO II
Disponível em: http://www.livrariaflorence.com.br/blog/a-diferenca-entre-sexo-identidade-de-genero-e-orientacao-sexual/
TEXTO III
Em 1990, a filósofa estadunidense Judith Butler publicou o livro “Problemas de Gênero” (Civilização Brasileira, 2010). A obra cunhou a noção de gênero como performatividade. Para ela, o gênero é uma produção social, ou seja, é um ato intencional construído ao longo dos anos. De fora para dentro e de dentro para fora. Segundo ela, gênero não deve ser visto como um atributo fixo de uma pessoa, mas como uma variável fluída, apresentando diferentes configurações. Butler acredita que é preciso tratar os papéis homem-mulher ou feminino-masculino não como categorias fixas, mas constantemente mutáveis, fora do padrão voltado para a reprodução. A filósofa busca desconstruir todo tipo de identidade de gênero que oprime as características pessoais de cada um. Ou seja, o ideal é que a pessoa escolhesse o gênero a que quer pertencer.
Disponível em: http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/genero-e-identidade-muito-alem-da-questao-homem-mulher.htm
TEXTO IV
Porque a sociedade brasileira precisa ser conscientizada de que não há um “direito” de discriminar alguém pelo simples fato de ter determinada orientação sexual ou identidade de gênero. O projeto torna-se necessário porque a sociedade brasileira aparenta considerar que a homofobia não é crime e que tem o “direito” de discriminar LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros). Os violentos ataques contra LGBTs em São Paulo e no Rio de Janeiro, no final de 2010, deixam isso evidente. Assim, o PLC n.º 122/06 terá, inicialmente, um importante efeito simbólico: declarar à sociedade que o Estado Brasileiro não tolera a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero, concretizando legislativamente a promessa constitucional de uma sociedade livre, justa e solidária que condena discriminações preconceituosas de qualquer espécie (art. 3º, inc. IV, da CF/88).
Disponível em: http://www.plc122.com.br/entenda-plc122/#ixzz4FcVYm0x0